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Indenização Por Erro Médico no Parto.

  • Foto do escritor: Nathalia Pires de Almeida
    Nathalia Pires de Almeida
  • 30 de ago. de 2023
  • 1 min de leitura

Conseguimos para nossa cliente indenização por danos morais em decorrência de erro médico no ato de seu parto.


Em resumo, no caso da nossa cliente, que foi internada para o procedimento de parto normal no hospital municipal da cidade onde residia, não houve o devido cuidado dos profissionais que acompanharam seu parto, mais especificamente em relação à expulsão completa da placenta.


Nas primeiras horas pós parto surgiu os primeiros sintomas, como febre, tontura, desmaios e dores abdominais, em que pese a ocorrência destes sintomas a parturiente recebeu alta sem qualquer realização de exames.


Após 10 dias do parto os sintomas se intensificaram, quando foi socorrida por um SAMU, totalmente debilitada. Somente após esta internação que o hospital veio a realizar exame de ultrassom, onde foi constatado restos placentários na região uterina.


A parturiente precisou ser internada em caráter de urgência para realizar o procedimento de "curetagem".


Diante disso, o juiz deu procedência ao nosso pedido de indenização, condenando o ente municipal em danos morais no valor de R$ 25.000,00.


Registramos que nenhum valor poderá amenizar a dor física e psicológica sofrida por vários dias depois da realização do parto e que nenhum valor a consolará, não é isso que se pretende com a reparação. Mas a importância arbitrada serve para dar algum alívio financeiro à nossa cliente.




 
 
 

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